Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das Sucessões durante o primeiro dia de debates na V Jornada de Direito Civil. O evento, que é uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), reúne cerca de 250 especialistas e convidados que estão discutindo também outros capítulos do Código Civil, como o Direito das Coisas, o Direito das Obrigações, o Direito de Empresa e a Responsabilidade Civil.

Segundo o desembargador federal Guilherme Calmon, que preside a Comissão de Direito de Família e das Sucessões juntamente com o professor Francisco José Cahali, a discussão mais contundente da tarde foi sobre a Emenda Constitucional 66 que, em julho de 2010, deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal. “A questão da dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio trazida pela EC 66 tem gerado polêmica, que vem se traduzindo em interpretações discordantes sobre o tema”, destacou.

Para o magistrado, o entendimento acordado na Comissão, e que será submetido à Plenária, poderá se tornar uma referência para os operadores do Direito que lidam com a questão. “A interpretação de que a EC 66 não acabou com o instituto da separação dentro do Direito de Família vai, com certeza, servir de guia para a doutrina e, até mesmo, para futuras sentenças e acórdãos”, prevê o desembargador.

Esta é a quinta edição da Jornada, que comemora os 10 anos do Código Civil. Os trabalhos se encerraram ontem (10/11) com uma sessão plenária, para aprovação final dos enunciados que auxiliam os operadores do Direito em seus trabalhos doutrinários ou jurisdicionais. “A partir dos enunciados aprovados aqui, os operadores do Direito têm uma base sólida para pensarem e decidirem sobre questões polêmicas”, concluiu Calmon.

 

Fonte: Site da Justiça Federal

Publicado em 11/11/2011

Extraído de Recivil 

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...